Solicito a atenção de Vossa Excelência para o assunto que passo a expor referente à aprovação do projeto de lei referente à Alienação Parental. Partindo do ponto de vista que este passa a representar um mecanismo de exclusão dos laços afetivos e falta de convivência com um dos pais. Vamos colaborar para que esse projeto seja assinado o mais rapidamente e para que nossas crianças tenham o direito de conviver dignamente com seus pais.
Para muitos casais, o fim do relacionamento significa também o fim da convivência saudável com os filhos. Este conflito sempre aconteceu, mas foi na década de 80 que um especialista norte-americano o nomeou. O psicanalista Richard Gardner criou o termo Síndrome da Alienação Parental, definido como a situação em que um pai ou uma mãe “treina” o filho para que ele odeie e rompa os laços com o outro cônjuge. A gravidade é tanta que a criança interioriza esse treinamento e passa, ela mesma, a agir desta forma. O maior problema apontado por especialistas é que a Justiça é muito morosa. A comprovação da ocorrência da síndrome pode levar anos. Uma pensão que deixa de ser paga, por exemplo, pode ser reavida com juros e correção monetária. Mas o rompimento de laços afetivos e falta de convivência com um dos pais pode deixar sequelas para sempre e a relação entre pais e filhos pode nunca mais voltar a ser como antes. Para os especialistas, somente agora o Judiciário passa a abrir os olhos para este mal. A síndrome da alienação parental pode causar grandes prejuízos ao desenvolvimento do filho. Pesquisas mostram que crianças que viveram nesta situação têm tendência ao alcoolismo, uso de drogas, tendencias ao suicídio, depressão e crises de pânico. A privação da convivência saudável com um dos pais impede a criação de um referencial afetivo. O filho passa a enxergar o mundo sob a ótica de um dos pais e esta visão é cheia de dissimulações e mentiras.
Se você é a favor de punição, assine a petição!
Grata,
Ana Z. Machado