Santo Antonio de Jesus, 8 de março de 2010
Solicito a atenção de Vossa Excelência para o assunto que passo a expor referente à adesão da Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU) idealizado pelo Ministério da Educação (MEC) com a utilização da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Partindo do ponto de vista que este passa a representar mais um mecanismo de exclusão educacional. Destarte, vimos pedir a intervenção ou aprimoramento do mesmo.
Se o objetivo principal era aumentar o acesso a educação o resultado foi mais que contraditório, uma vez que na terceira etapa do SiSU haviam cerca de 21 mil vagas a serem preenchidas cerca de 45% do total de vagas segundo fontes do G1, data de primeiro de março de dois mil e dez.Contudo vale ressaltar de que este sistema extingue com o nosso direito de escolha já que em decorrência dos elevados pontos de cortes muitos acabam optando por um curso não inerente a sua vontade.
Este sistema permitiria intercambio educacional entre pólos territoriais distintos. As pressupostas barreiras geográficas perderiam demarcações podendo assim permitir interações culturais entre as diversas regiões do país. Porém estamos longe de tornar isso realidade, pois esta liberdade não vem acompanhada de fatores primordiais para efetivação dessa meta a exemplo de uma renda que permita essa migração interterritorial e sua permanência em outra região.
Estes são os principais motivos do elevado número de vagas remanescentes nas universidades. Resultado disso serão aspirante a medicina se tornando agrônomos, advogados se tornando biólogos e físicos virando psicólogos. Em decorrência haverá formação de profissionais anódinos insatisfeitos em suas áreas de formação e de trabalho e conseqüentemente ocorrerá diminuição da produtividade além de gerar uma série de prejuízos e retrocessos para alcançar seus objetivos em quais quer que seja a área de atuação.
Contudo ainda é possível alguém que já tenha passado na primeira etapa se inscrever novamente nas etapas complementares visto que a lei número 12.089 artigo 1o proíbe que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, duas vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional. Logo, existe uma privação real do aluno que pretende verdadeiramente cursar determinado curso.
Outro ponto que deve se chamar a atenção é pelo fato da fraude ocorrida com o primeiro bloco de provas do ENEM abolindo com a credibilidade depositada no mesmo. Cogita se que a fraude tenha ocorrida na gráfica ou no empacotamento o que não justifica o ocorrido e nos leva a acreditar que ainda existem brechas para novas fraudes.
Após descrever as adversidades acerca do referido tema viemos por meio desta propor que a UFRB não tenha mais o SiSU como critério de seleção, retornando para os métodos seletivos tradicionais. Contamos com o bom senso e credibilidade da instituição para assegurar que nós, jovens estudantes brasileiros, possamos ingressar na universidade da forma mais justa e satisfatória possível.
Com os melhores cumprimentos,
Pré Universitários